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Ao tratar dos direitos fundamentais é importante saber que estamos abordando direitos que são indispensáveis à manutenção da dignidade da pessoa humana, indispensável para garantir a todos uma existência digna, livre e igual. Sobre os direitos e garantias fundamentais na constituição federal de 1988 marque a alternativa CORRETA: A Constituição pátria de 1988, em seu título II, classifica o gênero direitos e garantias fundamentais em dois grupos, são eles: direitos e deveres individuais e coletivos; partidos políticos. Os direitos fundamentais consistem em limitações impostas na soberania popular para que os poderes constituídos do Estado Federal possam ser exercidos plenamente sem qualquer restrição. Já houve manifestação do STF de acordo com a doutrina atual no sentido de que os direitos e deveres individuais e coletivos não estão limitados ao art. 5.º da CF/88, se estendendo no decorrer de todo o texto constitucional, expressos ou decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição, ou, ainda, decorrentes dos tratados e convenções internacionais de que o Brasil seja signatário. Os direitos de primeira geração, mesmo havendo uma pequena divergência, trata-se do direito à paz, visto que parte da doutrina entende que o direito à paz deva ser considerado de 1ª geração e outra parte entende que esse direito deva ser tratado em dimensão autônoma constituindo assim a 3ª geração