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Último Capítulo do Título relativo à Administração Tributária trata das certidões negativas. São elas o documento apto à comprovação de inexistência de débito de determinado contribuinte, de determinado tributo ou relativo a determinado período. O CTN prevê a possibilidade de exigência de certidões negativas no seu art. 205. Fonte: adaptado de: ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário esquematizado. 10. Ed. Rev. Atual. E ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016. Considerando o texto e o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta sobre certidões negativas:
Sagot :
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