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Um empregado tem direito a trinta dias consecutivos de férias, desde que o mesmo não tenha mais de cinco faltas injustificadas durante o período aquisitivo, ou seja, as faltas ao trabalho sem justificativa legal implicam em perda de dias de férias. Sendo assim, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê alguns casos que a falta do empregado ao trabalho é justificada, sendo que tais faltas não interferem na duração das férias