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O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem como objetivo principal a melhoria das condições nutricionais dos trabalhadores visando à promoção de sua saúde e prevenção das doenças profissionais, por meio da concessão de incentivos fiscais. Sua gestão é compartilhada entre o Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e o Ministério da Saúde. No âmbito do PAT, as parcelas a título de alimentação não possuem natureza salarial, não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos, não se constituem em rendimento tributável do trabalhador, tampouco em base de incidência para os encargos trabalhistas e previdenciários. ​