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"Direito Romano é a mais importante fonte histórica do Direito nos países ocidentais, e, ainda, a maioria dos institutos e princípios do Direito Civil nos foi legada pelo gênio jurídico dos romanos." FIUZA, César. Por uma redefinição da contratualidade. In: GALUPPO, Marcelo (Org.). O Brasil que Queremos. Reflexões sobre o Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte: PUC/Minas, 2006, p. 159-168. p. 160. "Otávio se tornou ditador. Em 36 a.C., foi-lhe atribuída a Tribunicia potestas (poder de veto e inviolabilidade). Em 29 a.C., o título de imperator (comandante-em-chefe das forças armadas). Em 28 a.C., recebeu o título de Princeps senatus; em 27 a.C., o de augusto. Otávio se tornou, então, o senhor absoluto, mas sem o título de rei, do qual não fazia questão". FIUZA, César. Direito civil: curso completo. 10. ed., Belo Horizonte: Del Rey, 2007. p. 56. Os trechos acima demonstram a importância do Direito romano, o qual foi didaticamente dividido pela doutrina nos chamados períodos romanos, segundo características próprias de cada um. São períodos do Império Romano os abaixo descritos, exceto: a) baixo império b)realezas c) das trevas d)principado e)republica
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