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A Controladoria Geral da União deverá encaminhar os casos, havendo indícios de improbidade administrativa, para: A. O Tribunal de Contas da União. B. O Chefe do Poder Executivo. C. A Advocacia Geral da União, para ações que visem o ressarcimento do erário e indisponibilidade de bens. D. O Ministério Público, para ações que visem o ressarcimento do erário e indisponibilidade de bens. E. A Advocacia Geral da União e o Ministério Público, para ações que visem o ressarcimento do erário e indisponibilidade de bens
Sagot :
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