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(CFC 2017. 1 - adaptado) Em 31. 12. 2015, a Sociedade Anônima "A" possuía 60% de participação na Sociedade Anônima "B". Nessa mesma data, o Patrimônio Líquido da Sociedade Anônima "B" apresentava a seguinte composição: Contas Saldo Capital Social R$ 320. 000,00 Reservas de Lucro R$ 120. 000,00 Ao final do exercício de 2016, a Sociedade Anônima "B" apresentou Lucro no valor de R$40. 000,00. Para este caso hipotético, considerar que não há dividendo mínimo obrigatório e que todo o lucro foi destinado para Reservas de Lucro. Em 2016, não houve alteração no percentual de participação e nem houve registro de Outros Resultados Abrangentes. Até 31. 12. 2016, não foram observados indicativos de perda com redução ao valor recuperável. Considerando-se apenas as informações apresentadas e o Resultado da Equivalência Patrimonial, e de acordo com a NBC TG 18 (R2) ¿ INVESTIMENTO EM COLIGADA, EM CONTROLADA E EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO, o saldo contábil, em 31. 12. 2016, que deve ser apresentado no Balanço Patrimonial individual da Sociedade Anônima "A" na conta Participação em Controladas é de:

Sagot :

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