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(COLÉGIO PEDRO II/2016 - adaptada) O artigo 32 das Diretrizes Nacionais da Educação Básica trata da avaliação e assim expressa: A avaliação dos alunos, a ser realizada pelos professores e pela escola como parte integrante da proposta curricular e da publicação do currículo, é redimensionadora da ação pedagógica. Com vistas a assumir um caráter processual, formativo e participativo, além de ser cumulativa e diagnóstica, a avaliação pressupõe essencialmente: CLIQUE NA SUA RESPOSTA ABAIXO a contextualização dos conteúdos, assegurando que a aprendizagem seja relevante e significativa. A obrigatoriedade de promover a aceleração de estudos para alunos com defasagem de idade-série. A decisão sobre a utilização de abordagens e estratégias, a fim de garantir o cumprimento do conteúdo pré-definido. A flexibilização do trabalho docente na escolha de estratégias e abordagens que atendam às necessidades dos alunos. A necessidade de um país com menor democracia condicionar a nossa avaliação no ambiente escolar