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De acordo com a Lei nº 12.651/2012, na qual dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, a Área de Preservação Pemanente (APP) é definida como a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.
Disponível em: . Acesso em: 01 ago. 2018.

Desta forma, considera-se Área de Preservação Permanente (APP), em zonas rurais ou urbanas as áreas estabelecidas na Lei nº 12.651/2012. Sobre as APPs, analise as afirmativas abaixo.

I. Áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais.
II. As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica.
III. As bordas dos tabuleiros ou chapadas.
IV. No topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25 graus.

São consideradas APPs o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.

Alternativa 2:
I e II, apenas.

Alternativa 3:
II e III, apenas.

Alternativa 4:
III e IV, apenas.

Alternativa 5:
I, II, III e IV.