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Ao que se refere à natureza jurídica do Poder Constituinte, os positivistas acreditam que é um poder político, que tem a sua força extraída não de normas jurídicas, mas de forças sociais consolidadas, sendo um poder de fato. Já para os jusnaturalistas, o poder Constituinte está acima do direito positivo, sendo um direito inato do homem, partindo do seu direito natural que é eterno, universal e imutável.
Leia atentamente os conceitos abaixo e assinale a seguir, a alternativa que corresponda a esses conceitos.
1 - é aquele responsável pela criação integral de uma nova Constituição, inaugurando uma nova ordem jurídica.
2 - é o poder já estabelecido na própria Constituição pelo poder Originário, que está inserido com o objetivo de legitimar a sua alteração quando necessária. Este, podendo ser reformador, revisor ou decorrente.
Questão 3Escolha uma opção:
1 – Poder Constituinte Primário e 2 - Poder Constituinte Originário
1 – Poder Constituinte Originário e 2 - Poder Constituinte Derivado
1 – Poder Constituinte Terciário e 2 - Poder Constituinte Derivante
1 – Poder Constituinte Originário e 2 - Poder Constituinte Secundarista
Sagot :
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