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Baseando-se no controle democrático pode-se afirmar que: A fundamentação administrativa da participação dos cooperados na decisão e na gestão do negócio cooperativo se expressa no fato de que as cooperativas podem descartar a necessidade de desenvolver estruturas organizacionais eficazes, nem de estabelecer um projeto coletivo de ação econômica que integre os associados, satisfaça seus interesses e promova a integração da cooperativa na sociedade. A sobrevivência das cooperativas no sistema capitalista não requer a sua integração às regras por ele impostas. Essa integração provoca um conjunto de modificações na sua forma organizacional. As decisões passam a ser tomadas sem o envolvimento daqueles que participaram diretamente do processo, despersonalizando a filosofia básica do cooperativismo e privilegiando determinados grupos. À medida que o conjunto dos associados delega a alguns de seus membros a responsabilidade da execução das decisões tomadas, mantêm para si a faculdade equivalente de controle sobre esses seus representantes. A participação dos indivíduos organizados em cooperativas implica no exercício do controle permanente da atuação de seus representantes de modo a evitar que as decisões coletivas sejam alteradas. Organizar as relações de poder é organizar as bases, organizar o quadro social, de onde se origina o poder da organização. Organizar as relações de poder não é dotar a estrutura organizacional de mecanismos e arranjos organizacionais que viabilizem o processo decisório coletivo, possibilitando a participação do associado na definição da política da empresa. As cooperativas defrontam-se, portanto, com uma situação em que é necessário conciliar sua atividade econômica empresarial com a concretização de formas institucionais mais participativas, porém não controladoras por parte de seus associados