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3 4 5 6 7 8 9 10 imposto de competência da União, fato gerador a sua saída dos estabelecimentos de importador, industrial, comerciante, com base de cálculo o valor da operação da saída da mercadoria. Imposto de competência do União, cumulativo não devendo repassar seu valor como compensação ao sujeito seguinte da cadeia e até que o produto não passe mais por industrialização. Imposto de competência do município, fato gerador a saída do importador, indústria, comerciante ou arrematante, com base de cálculo sua arrematação de bem apreendido ou abandonado levado a leilão. Imposto de competência do município, fato gerador o seu desembaraço aduaneiro quando de procedência estrangeira, com base de cálculo sobre preço normal do produto acrescido do montante do imposto sobre a importação. Imposto de competência do Estado, considerado como contribuinte o importador e industrial em que a lei equiparar; o comercial de produtos sujeitos e o arrematante de produtos apreendidos e leiloados

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