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Sobre a habilitação prevista pela Lei Federal nº 14.133/2021 para a modalidade pregão é correto afirmar que:
a) Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, em todos os casos.
b) Após a entrega dos documentos para habilitação, será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos em sede de diligência.
c) A fase de habilitação divide-se em habilitação jurídica, qualificação técnica, habilitação econômico-financeira e habilitação fiscal e trabalhista.
d) No caso de inversão de fases, os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, em qualquer caso, somente serão solicitados em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. (achei que pudesse ser essa, mas achei em algum lugar que a nova lei não permite inversão de fases
Sagot :
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