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Os impostos correspondem a uma espécie de tributo cuja competência está expressamente prevista na Constituição Federal. Os impostos são tributos que incidem sobre as manifestações de riqueza do sujeito passivo (devedor) e se sustentam sobre a ideia da solidariedade social (art. 167, IV, CF). Quanto mais riquezas uma pessoa possuir, mais ela deve contribuir para que o Estado preste serviços públicos aos menos favorecidos. Enquanto os outros tributos têm caráter retributivo (contraprestacional) os impostos têm caráter contributivo (sem contraprestação) (art. 16, CTN).