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O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13. 146/2015), também conhecido como Lei Brasileira de Inclusão, conceitua a pessoa com deficiência com sendo: a) aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. B) aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física ou mental, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. C) aquela que tem impedimento de curto prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. D) aquela que não tem impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, em interação com uma ou mais barreiras, pode ter sua participação plena e efetiva na sociedade retalhada em razão de preconceito

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