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Com base no Código de Ética Odontológica vigente: Art. 9º. Constituem deveres fundamentais dos inscritos e sua violação caracteriza infração ética: I - manter regularizadas suas obrigações financeiras junto ao Conselho Regional; II - manter seus dados cadastrais atualizados a cada dez anos junto ao Conselho Regional; III - zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão; IV - assegurar as condições adequadas para o desempenho ético-profissional da Odontologia, quando investido em função de direção ou responsável técnico; V - exercer a profissão mantendo comportamento digno. II , III e IV. I, III e IV. I, II e III. I, II , III , IV e V. I e II