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Previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8. 069 de 13 de julho de 1990), os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente: Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente são responsáveis pela fiscalização das entidades assistenciais, podendo aplicar-lhes desde multas até o seu fechamento, e também terão suas decisões subordinadas ao chefe do Poder Executivo. Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente possuem caráter deliberativo e são responsáveis pela manutenção do Fundo da Infância e da Adolescência nos três níveis de governo, nacional, estaduais e municipais. Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente serão formados por membros indicados pelo poder público, podendo a sociedade civil apenas assistir as suas reuniões como ouvintes, nunca como membros efetivos do Conselho. Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente serão criados exclusivamente em âmbito nacional, com estrutura hierarquizada que permita direcionar melhor a Política Nacional de Atendimento à criança e ao adolescente no País. O salário dos membros dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente será determinado conforme a previsão orçamentária do respectivo órgão empregador
Sagot :
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