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No que se refere aos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, reza o Estatuto da Pessoa Idosa, que a pessoa idosa goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, com a reserva de pelo menos: 1% das unidades habitacionais. 5% das unidades habitacionais. 3% das unidades habitacionais. 2% das unidades habitacionais. 10% das unidades habitacionais