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Guilherme foi alvo de denúncia nos termos do art. 155, § 4o, incisos I e II, do Código Penal, por ter sido acusado de envolvimento em atividades criminosas. Conforme a acusação, em 3 de julho de 2023, às 21h, Guilherme adentrou uma residência situada na Rua Flores, Bairro Centro, em Congonhas/MG. Durante a execução do delito, foi necessário transpor uma cerca com aproximadamente 65 centímetros de altura. Dentro da propriedade, ele percebeu que o portão estava apenas encostado, sem trancas, optando assim por furtar o veículo 'Fiat Tempra' da vítima. Para tanto, quebrou o vidro traseiro do automóvel, entrou no mesmo, ligou-o e fugiu do local com o veículo. No dia seguinte, o carro foi encontrado na garagem da residência de Guilherme, que residia no mesmo bairro da vítima. Em seu interrogatório, Guilherme negou veementemente a acusação. Alegou que o veículo estava em sua casa a pedido de sua namorada, Rebeca, que solicitou que ele o guardasse por uma semana. Contudo, Rebeca não foi ouvida no processo. A vítima confirmou o furto, e uma testemunha afirmou, durante a fase do Inquérito, ter visto Guilherme saindo com o veículo da casa da vítima. Nas alegações finais, Guilherme alegou não ter cometido nenhum crime e que apenas guardou o veículo para Rebeca. Quanto à testemunha que o reconheceu, contestou a validade de seu depoimento, argumentando que Guilherme possui uma aparência física comum e que o crime ocorreu à noite, dificultando a identificação do autor do furto. O Juiz da Vara Criminal da Comarca de Comgonhas acolheu o pedido da acusação e condenou Guilherme pelo furto do veículo, acrescentando duas qualificadoras (escalada e rompimento de obstáculo). Durante a dosimetria da pena, conforme estabelecido no art. 59 do Código Penal, fixou-a em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão (regime aberto), considerando o dolo intenso do agente e a presença de duas qualificadoras. Além disso, converteu a pena em duas restritivas de direito – prestação de serviços à comunidade local e multa. Guilherme foi pessoal