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Quanto ao sistema de aplicação da pena, nosso legislador optou pela utilização do sistema trifásico, conforme se vê da redação do artigo 68 do código penal que, tem por objetivo viabilizar o exercício do direito de defesa, pois o Juiz deve explicar e fundamentar, em cada uma das fases, os parâmetros utilizados. Quanto às três fases, está correto o que se afirma em: a. Causas de Aumento e Diminuição de Pena - A primeira fase da aplicação da pena tem por objetivo a fixação da pena base. O juiz parte da pena abstratamente aplicada ao delito apurado. b. Circunstâncias Judiciais - Ao fim da primeira fase o juiz já possui uma pena base. A segunda fase tem por objetivo verificar se existem circunstâncias agravantes ou atenuantes a incidir sobre a pena base. c. Agravantes e Atenuantes - Nessa fase o juiz verificará a existência de causas de aumento ou diminuição de pena. Essa é a única fase que permite que a pena seja aplicada abaixo do mínimo ou acima do máximo legal. d. Causas de Aumento e Diminuição de Pena - Nessa fase o juiz verificará a existência de causas de aumento ou diminuição de pena. Essa é a única fase que permite que a pena seja aplicada abaixo do mínimo ou acima do máximo legal.
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