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No Brasil, a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) foi proposta em 27 de abril de 1999, pela Lei n. 9.795. Essa lei, em seu art. 2º, afirma: “A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e as modalidades do processo educativo”. Então, em relação à legislação vigente, não deve haver uma disciplina específica para a educação ambiental nas escolas, mas os temas devem ser discutidos por todos os professores, de todas as disciplinas. Uma situação problema é: como capacitar os diferentes professores para a apresentação desses temas em suas aulas?
a.
O Estado deve desenvolver e prover os materiais didáticos que devem ser obrigatórios em todas as escolas, uma vez que os desafios ambientais são uniformes em todas as regiões do país.
b.
A mídia já provém toda a informação que o professor precisa para discutir os temas sobre a sustentabilidade, não sendo necessária nenhuma preparação especial.
c.
Uma vez que os temas já estão inseridos no que, legalmente, deve ser ensinado nas escolas, os mecanismos de ingresso no Ensino Superior (Enem e vestibulares) devem abordar o tema, levando as escolas a estimular o desenvolvimento de tais temas em sala de aula.
d.
Os temas devem ser apresentados superficialmente pelos professores das outras disciplinas, mas cabe ao professor de Ciências e Biologia aprofundar os conhecimentos sobre o assunto.
e.
O professor não precisa estar capacitado para atuar na educação ambiental, visto que esta é uma disciplina específica e deve ser trabalhada por um especialista da área.
Sagot :
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