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O Direito Ambiental é um dos mais recentes setores do Direito Moderno e, com toda certeza, é um dos que sofre as mais relevantes modificações. Como em toda novidade, existem incompreensões e incongruências sobre o papel que ele deve desempenhar na sociedade, na economia e na vida em geral. A sua implementação não se faz sem dificuldades, das mais variadas origens, desde as conceituais até as operacionais. Uma verdade, porém, pode ser proclamada: a preocupação do Direito com o meio ambiente é irreversível. No caso dos princípios do Direito Ambiental, pode-se afirmar que, a partir deles, as matérias, as quais não foram, ainda, objeto de legislação específica, podem ser tratadas pelo poder judiciário e pelos diferentes aplicadores do Direito, pois, na inexistência de norma legal, há que se recorrer aos diferentes elementos formadores do Direito.
Sobre os princípios do Direito Ambiental, analise as afirmativas a seguir:
I. O princípio do poluidor-pagador tem natureza econômica, cautelar e preventivo, que compreende a internalização dos custos ambientais, que devem ser suportados pelo empreendedor, afastando-os da coletividade.
II. O princípio da capacidade de suporte materializa-se no direito ao desenvolvimento sustentável, que se encontra presente em diferentes textos normativos nacionais e internacionais. Há, evidentemente, uma zona de fricção entre o princípio da capacidade de suporte e o chamado princípio da precaução.
III. O princípio do desenvolvimento assegura aos cidadãos o direito de, na forma da lei ou regulamento, participar das discussões para a elaboração das políticas públicas ambientais e obter informações dos órgãos públicos sobre matéria referente à defesa do meio ambiente e de empreendimentos utilizadores de recursos ambientais e que tenham significativas repercussões sobre o ambiente, resguardado o sigilo industrial.
IV. O princípio da prevenção decorre da necessidade de valorização econômica dos recursos naturais, evitando o que se chama de custo zero, que é a ausência de cobrança pela utilização, pois o custo zero conduz a uma hiperexploração do bem ambiental.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
IV, apenas.
Alternativa 3:
I e II, apenas.
Alternativa 4:
I, II e IV, apenas.
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
Sagot :
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