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'DIREITO CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ABORTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ENQUADRAMENTO JURÍDICO DO NASCITURO. ART. 2º DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. EXEGESE SISTEMÁTICA. ORDENAMENTO JURÍDICO QUE ACENTUA A CONDIÇÃO DE PESSOA DO NASCITURO. VIDA INTRAUTERINA. PERECIMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ART. 3º, INCISO I, DA LEI Nº. 6.194/1974. INCIDÊNCIA. A despeito da literalidade do art. 2º do Código Civil — que condiciona a aquisição de personalidade jurídica ao nascimento —, o ordenamento jurídico pátrio aponta sinais de que não há essa indissolúvel vinculação entre o nascimento com vida e o conceito de pessoa, de personalidade jurídica e de titularização de direitos, como pode aparentar a leitura mais simplificada da lei. [...] Há de se reconhecer a titularidade de direitos da personalidade ao nascituro, dos quais o direito à vida é o mais importante. Garantir ao nascituro expectativas de direitos, ou mesmo direitos condicionados ao nascimento, só faz sentido se lhe for garantido também o direito de nascer, o direito à vida, que é direito pressuposto a todos os demais. [...] Portanto, é procedente o pedido de indenização referente ao seguro DPVAT, com base no que dispõe o art. 3º da Lei nº. 6.194/1974. (REsp 1415727 / SC RECURSO ESPECIAL 2013/0360491-3.)

Um dos temas mais importantes do Direito Civil e da Teoria do Direito é a consideração sobre os sujeitos de Direito. Vimos ao longo do semestre a separação entre personalidade e capacidade, bem como os requisitos que revestem os dois tipos de sujeitos reconhecidos pelo Direito (em sala e UA Sujeitos do Direito). Sobre o que foi visto, é correto o que se afirma em:


a.
O Direito afirma que todos os indivíduos que nascem com vida possuem capacidade civil, mas nem todos possuem personalidade.


b.
As pessoas jurídicas que existem são os entes privados que qualificamos como empresas, pois o Estado possui natureza destacada e não pode ser reconhecido como pessoa jurídica.


c.
A pessoa jurídica tem personalidade, mas não necessariamente possui capacidade, pois pode ser menor de idade ou ter uma interdição declarada, o que importa a necessidade da representação nos atos da vida civil.


d.
O Direito apenas reconhece como pessoa a pessoa física, pois a pessoa jurídica é uma mera ficção sem qualquer reconhecimento de fato, pois está atrelada àqueles que de fato existem.


e.
A pessoa jurídica não pode ser confundida com uma pessoa física, pois ela é, antes de tudo, um ente coletivo, com existência diferente daquela dos seus sócios.


Sagot :

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