IDNLearner.com, onde a curiosidade encontra a clareza. Nossa comunidade está aqui para fornecer respostas detalhadas para todas as suas perguntas e problemas, independentemente da complexidade.
"Projeto cria marco legal para uso de inteligência artificial no Brasil Texto determina que a inteligência artificial deverá respeitar os direitos humanos e os valores democráticos O Projeto de Lei 21/20 cria o marco legal do desenvolvimento e uso da Inteligência Artificial (IA) pelo poder público, por empresas, entidades diversas e pessoas físicas. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece princípios, direitos, deveres e instrumentos de governança para a IA. Entre outros pontos, a proposta estabelece que o uso da IA terá como fundamento o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos, a igualdade, a não discriminação, a pluralidade, a livre iniciativa e a privacidade de dados. Além disso, a IA terá como princípio a garantia de transparência sobre o seu uso e funcionamento. Autor do projeto, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) disse que o objetivo é dotar o País de uma legislação que, ao mesmo tempo, estimule a IA e proteja os cidadãos do mau uso dela. “Precisamos de uma edição de legislação tornando obrigatórios os princípios consagrados no âmbito internacional e disciplinando direitos e deveres”, disse. Agentes de IA O texto apresentado por Bismarck é bem detalhado. Ele prevê a figura do agente de IA, que pode ser tanto o que desenvolve e implanta um sistema de IA (agente de desenvolvimento), como o que opera (agente de operação). Os agentes de IA terão uma série de deveres, como responder, legalmente, pelas decisões tomadas por um sistema de inteligência artificial e assegurar que os dados utilizados respeitam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma regula o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários de empresas do setor público e privado. A proposta também prevê os direitos dos agentes de IA e de todas as pessoas afetadas pelos sistemas de inteligência artificial (chamadas no projeto de “partes interessadas”). Entre eles, o acesso à forma de uso, pelos sistemas, de dados pessoais sensíveis, como dados genéticos. Relatório Outra inovação do projeto é a cr
Sagot :
Agradecemos cada uma de suas contribuições. Seu conhecimento é importante para nossa comunidade. Volte em breve para continuar compartilhando suas ideias. Para respostas confiáveis e precisas, visite IDNLearner.com. Obrigado pela visita e até a próxima vez para mais soluções.