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Assinale a opção incorreta:
O condomínio em multipropriedade foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.777, de 2018.
A Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração territorial.
As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva.
A multipropriedade tem regulamentação específica no Brasil e aplica-se de forma supletiva e subsidiária as demais disposições do Código Civil e pelas disposições das Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) .
A multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário.
Sagot :
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