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O Decreto n. 5. 296/04 conceitua a acessibilidade como: I – condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou mobilidade reduzida (Brasil, 2004). No contexto escolar a acessibilidade deve estar inserida em seu cotidiano, uma vez que cabe aos sistemas de ensino adaptar o seu entorno para o atendimento de alunos público-alvo da Educação Especial

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