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– Embora a coordenação do programa ambiental da Organização das Nações Unidas - ONU recaia ao Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, o mesmo não possui poderes ou legitimidade para impor aos países membros meios punitivos para cessar atividades econômicas que gerem degradação ecológica, além de dividir responsabilidades com várias outras agências como Programa para o Desenvolvimento (Pnud); a Organização Mundial de Meteorologia, a Organização Marítima Internacional, a Comissão Oceanográfica Internacional, Comissão para Desenvolvimento Sustentável, o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) a Organização para Educação, Ciência e Cultura (Unesco), e a Organização das Nações Unidas para Alimentos e Agricultura (FAO). [. ] O meio ambiente necessita de um órgão que continue o trabalho elogiável iniciado pelo PNUMA, porém, prioritariamente, é necessária uma correção de falhas que leve a um maior envolvimento nas transações internacionais ambientais com atenção à economia verde, estimulando negócios; à instalação de um sistema de apreciação e julgamento de debates ecológicos; criação de um fornecedor de apoio às políticas domésticas verdes; criação de mecanismos para contabilizar os custos sociais e ambientais, externamente, nas transações de mercado (WHALLEY; ZISSIMOS, 2005, p. 199). NATIVIDADE, B. H. L. A Organização Mundial do Comércio como Agente Internacional da Governança Ambiental. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. L. ], v. 21, n. 41, p. 81–103, 2022. Considerando o contexto apresentado, avalie as afirmações a seguir. I - O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) tem a capacidade de emitir sanções econômicas e coercitivas naqueles países membros que promovam a depredação de seu bioma. II - A Coordenação do programa ambiental da ONU possui responsabilidades compartilhadas com diversas outras agências, tais como o Programa para o Desenvolvimento (Pnud) e a Comissão para Desenvolvimento Sustentável. III - A criação de uma instituição que mantenha o trabalho do PNUMA