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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9. 394/96 a organização do ensino brasileiro a partir da colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a União tem a responsabilidade de coordenar a política educacional, legislar por meio do Legislativo, Judiciário e Executivo, reitera também a liberdade de organização dos sistemas de ensino. Cabe à União, aos Estados e aos Municípios organizarem os sistemas de ensino, bem como suas políticas educacionais, a forma do regime de colaboração entre os sistemas, as normas complementares e a organização e oferta dos níveis e modalidades de ensino