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“Conforme ensina a Lei 6.015/73, de Registros Públicos (LRP), as serventias extrajudiciais, tem como atribuições a autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos no que concerne os Registros Públicos, devendo ainda seguir as normativas da Lei 8.935/94 (Lei dos Cartórios), para que seja assegurado esses atos”.