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Leia o texto abaixo: A Autoridade Portuária é um Poder Público Federal, oriundo do texto constitucional (art. 21, XII, alínea f, CRFB/1988) que implica necessariamente em poder de polícia que, evidentemente, uma empresa administradora legalmente não teria. Buscando subsídio no direito comparado, no Canadá e nos Estados Unidos, a Autoridade Portuária é uma autoridade pública governamental ou semi-governamental com jurisdição em uma localidade específica, para fins especiais, geralmente formado por um corpo legislativo (Conselho de Autoridade Portuária) para operar portos e outras infraestruturas de transporte. A maioria das Autoridades Portuárias são financeiramente autossustentáveis. Além de possuir ¿área de jurisdição¿, fixação de taxas, e às vezes a cobrança de impostos, distritos portuários também podem operar terminais aeroportos, ferrovias e instalações de irrigação. O texto acima aborda a Autoridade Portuária e seu papel na atividade portuária. Contudo, de acordo com o modelo de gestão portuária a Autoridade Portuária pode ir de inexistente a único responsável pelos portos. Neste sentido indique nas alternativas abaixo em que modelo a Autoridade Portuária é o único responsável: