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O CPC 2015 restringiu as hipóteses de atos processuais considerandos como atentatórios à dignidade da Justiça. Tal afirmação é: (Ref. : 202308956870) Incorreta, pois houve exclusão de tais atos e não redução. Correta, pois tais condenações em atos atentatórios à dignidade da Justiça acabam por inviabilizar o recebimento do principal. Incorreta, pois houve ampliação das hipóteses consideradas atentatórias à dignidade da justiça. Incorreta, pois simplesmente não houve alteração com relação ao CPC 2015. Correta, pois agora tais atos devem ser tipificados apenas pelo juiz nos casos concretos
Sagot :
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