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A rescisão do contrato de trabalho por justa causa deve ser fundamentada em prova robusta da falta grave cometida pelo trabalhador. Diante dessa premissa, o TST editou a Súmula 212 que coloca ao empregador ‘o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado’. A súmula propõe preservar o princípio da continuidade da relação de emprego. Tal princípio enuncia que: