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Os princípios administrativos são considerados normas mais abrangentes “dotadas de força cogente e capaz de disciplinar o comportamento da Administração Pública” (MAZZA, 2019). Os princípios podem vir explícitos ou implícitos na lei, sendo considerados princípios explícitos aqueles expressos no art. 37 da Constituição Federal, a saber, os princípios da:
a.moralidade, legalidade, proporcionalidade; autotutela; eficiência.
b.moralidade; legalidade; impessoalidade; eficiência; publicidade…
c.moralidade; proporcionalidade; finalidade; impessoalidade; publicidade.
d.motivação; proporcionalidade; impessoalidade; eficiência; finalidade.