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Não é considerado autarquia a entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública, fiscalizada e tutelada pelo Estado, com patrimônio e recursos próprios, e cujo objetivo não é executar serviços de natureza estatal (educação, cultura, fiscalização, por exemplo) ou à coletividade. Porque as fundações públicas não são entidades jurídicas autônomas destinadas a fins de utilidade pública ou beneficência, como, por exemplo, as fundações para o desenvolvimento da educação; fundações de caráter técnico-científico; fundações assistenciais, fundações do bem-estar de menores e outras