Encontre soluções práticas no IDNLearner.com. Nossa plataforma é projetada para fornecer respostas rápidas e precisas para todas as suas consultas importantes.
De acordo com a Lei nº 14. 133/21, associe as infrações ao tipo de sanção. ------------------------------ - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12. 846, de 1º de agosto de 2013. Resposta 1 Questão 1 Escolher. ------------------------------ qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14. 133, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta Resposta 2 Questão 1 Escolher. ------------------------------ - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; - dar causa à inexecução total do contrato; - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; Resposta 3 Questão 1 Escolher. ------------------------------ dar causa à inexecução parcial do contrato
Sagot :
Sua participação é muito valiosa para nós. Não se esqueça de voltar para fazer mais perguntas e compartilhar seus conhecimentos. Juntos, podemos aprender e crescer mais. Sua busca por soluções termina aqui no IDNLearner.com. Obrigado pela visita e volte logo para mais informações úteis.