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De acordo com a definição legal e com os correspondentes comentários da doutrina, o objeto do contrato de trabalho é a constituição de uma obrigação: de fazer (prestar determinado serviço não-eventual e mediante subordinação), naquilo que concerne ao empregado; e de dar coisa certa (dinheiro), em relação ao empregador. CALVO, Adriana Pimenta. Manual de direito do trabalho. 4. Ed. São Paulo: Saraiva, 2019. Desse modo, o contrato de trabalho pode ser definido como: