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A escrituração contábil regular é obrigatória a toda entidade, independentemente do tipo de tributação. A exceção a essa regra diz respeito apenas ao microempreendedor individual MEI , estando, portanto, dispensado de escrituração contábil. Em relação à escrituração contábil pelo MEI podemos afirmar que: I Apesar de não ser obrigatório, é recomendável que o MEI mantenha os registros e seja acompanhado por um profissional contábil. II Se optar pela realização da escrituração contábil, não será necessário a contratação de um contador, podendo ele mesmo elaborar suas demonstrações contábeis e assiná-las. III A orientação e o planejamento financeiro, patrimonial e tributário podem ser alguns dos benefícios da manutenção da escrituração contábil pelo MEI. Está(ão) certa(s) a(s) afirmativa(s)