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As entidades do terceiro setor, mediante a formalização de um termo de parceria, um acordo estabelecido entre elas e o poder público que documenta os direitos e as obrigações de ambas as partes, têm a possibilidade de receber recursos públicos destinados às atividades a serem desenvolvidas por essas entidades. A obrigação subsequente consiste em comprovar, por meio da prestação de contas, a destinação exata desses recursos, apresentando documentos como notas fiscais, extratos bancários, entre outros. Essa documentação é submetida à análise da administração pública, que tem a prerrogativa de aprovar ou rejeitar a prestação de contas. Veja a descrição a seguir: