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A Constituição surge como a referência primeira de um ordenamento jurídico, sendo fundamento de validade para todo o direito, inclusive para as normas de tributação. Schoueri (2022), a propósito, discorre o seguinte: "Dir¬-se-¬á, nesse sentido, que a Constituição, ao mesmo tempo em que assegura a propriedade, garante igualmente a manutenção do Estado por meio do tributo. Ou ainda, dir-¬se-¬á que o direito de propriedade não surge de modo absoluto, pois encontra várias limitações, dentre as quais sua sujeição à tributação. A aproximação contratualista não leva a resultado diverso ao apresentar a propriedade como anterior à Constituição, mas, ainda assim, reconhecendo naquele texto a concessão, feita pelos indivíduos à coletividade e em prol desta. Como se vê, num e noutro caso, a Constituição surge como o primeiro instrumento a regular a tributação' (SCHOUERI, 2022, on-line)

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