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Lei n. 9. 610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre Direitos Autorais e dá outras providências, é composta de 115 artigos, distribuídos em sete Títulos e regula os Direitos Autorais, entendendo, sob esta denominação, os direitos de autor e os que lhe são conexos. Dessa forma, o art. 1º reitera o conceito amplo adotado pela lei anterior para a expressão 'direitos autorais'. " SANTIAGO, V. A Lei n° 9. 610 de 19 de fevereiro de 1998 – aspectos contraditórios. R. CEJ, Brasília, n. 21, p. 8-15, abr. /jun. 2003. De acordo com seus estudos sobre a Lei nº 9. 610/98, analise as afirmativas a seguir: I. O direito à propriedade intelectual só pode ser concedido pela iniciativa privada, o serviço público não participa desse processo. II. O registro, quanto a obras literárias, acontece por meio de requerimento ao Escritório de Direitos Autorais (EDA), serviço realizado pela Fundação Biblioteca Nacional. III. O Artigo 19 da Lei n° 9. 610/98 descreve que, ao registrar a obra, o proprietário deve efetuá-lo no órgão público, remetendo ao Artigo 17, §1º, da Lei n° 5. 988/73 que apresenta a definição de órgão público. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I, apenas. Alternativa 2: III, apenas. Alternativa 3: I e II, apenas. Alternativa 4: II e III, apenas
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