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Segundo o art. 186, § 2. º da Lei das Sociedades por Ações (Lei n. º 6. 404/76 e suas alterações), a DMPL é uma demonstração financeira facultativa, porém tornou-se obrigatória pelo CPC 26 (R1), em seu item 10, devendo ser elaborada pela empresas ao final do seu exercício, constando todas as movimentações ocorridas no patrimônio líquido. Primeiramente, foram levantados os valores das contas do patrimônio líquido que terminaram o ano de 2017: Com base nos dados apresentados, elabore a DMPL do ano de 2018
Sagot :
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