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A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE É UMA DIRETRIZ DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SUS E FOI LEGALMENTE INSTITUÍDA NA LEI 8080 DE 1990. É A GARANTIA DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SERVIÇO DE SAÚDE. COMO SE DA ESSA REPRESENTAÇÃO DENTRO DO SERVIÇO DE SAÚDE? Mobilização e organização de eventos virtuais em redes sociais para reinvindicação de direitos. Denúncias e reclamações dos cadastrados diretamente ao ACS durante a visita domiciliar. Conselhos local de saúde, formado por conselheiros do segmento usuário. Acesso direto ao gestor da UBS para acompanhamento das ações comunitárias programadas