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Objetivo: Conhecer as diretrizes estabelecidas na Lei n. º 12. 845, de 1. º de agosto de 2013, e na Portaria n. º485, de 01 de abril de 2014. A Lei n. º 12. 845, de 1º de agosto de 2013, e a Portaria n. º 485, de 01 de abril de 2014, estabelecem normas aos hospitais integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), referentes ao atendimento das vítimas de violência sexual. Uma das normas estabelecidas por essas legislações determina que: Escolha uma opção: a. A equipe dos Serviços de Referência terá a seguinte composição de referência: médico de família; um enfermeiro; um técnico em enfermagem; uma assistente social; um farmacêutico e um nutricionista. B. Os Serviços ambulatoriais poderão ser organizados em: hospitais gerais e maternidades; Prontos-Socorros; Unidades de Pronto-Atendimento (UPA); e em serviços de urgência não hospitalares. C. Os Serviços de Referência para Atenção Integral a Adolescentes e às Crianças em Situação de Violência Sexual deverão ter a confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, para, em seguida, comunicar ao Conselho Tutelar. D. Os Serviços de Referência para Atenção Integral e o Serviço de Referência para Interrupção de Gravidez poderão ser organizados em: Unidades Básicas de Saúde, Centros de Atenção Psicossocial, ambulatórios de especialidades que compõem a rede de cuidado a pessoas em situação de violência sexual. E. Os estabelecimentos de saúde que aturarem como Serviços de Referência funcionarão em regime integral, 24 horas por dia, nos 7 dias da semana e sem interrupção da continuidade entre os turnos