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Objetivo: Conhecer as diretrizes estabelecidas na Lei n. º 12. 845, de 1º de agosto de 2013, aos hospitais integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei n. º 12. 845, de 1º de agosto de 2013, estabelece que todos os hospitais integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão oferecer um atendimento imediato às vítimas, compreendendo os seguintes serviços: I. Diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas. Amparo médico, psicológico e social imediato. Profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST. II. Facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual. Profilaxia da gravidez. III. Coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia. Fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis. Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s): Escolha uma opção: a. III, apenas. B. II e III, apenas. C. I, apenas. D. I, II e III. E. I e II, apenas

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