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O nome social é definido como a adoção/ adequação do senso de identificação do sujeito referenciando o nome que o representa, evitando a exposição desnecessária do indivíduo, o constrangimento de ser tratado de uma forma que não condiz com sua condição humana, psicológica, moral, intelectual, emocional e que não o representa. Tem por objetivo o reconhecimento social e individual segundo o Art. 16 do Código Civil, toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. (https://prceu.usp.br/uspdiversidade/nome-social/)

A adoção do nome social refere-se a


Escolha uma:
a. adequação da vida social com a identidade de gênero.
b.
reestruturação e resignificação sexual.

c.
reestruturação e significação de gênero.

d.
adequação do nome de batismo.

e.
adequação da vida social com a orientação sexual vivenciada.