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O nome social é definido como a adoção/ adequação do senso de identificação do sujeito referenciando o nome que o representa, evitando a exposição desnecessária do indivíduo, o constrangimento de ser tratado de uma forma que não condiz com sua condição humana, psicológica, moral, intelectual, emocional e que não o representa. Tem por objetivo o reconhecimento social e individual segundo o Art. 16 do Código Civil, toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
A adoção do nome social refere-se a
Escolha uma:
a. adequação da vida social com a identidade de gênero.
b.
reestruturação e resignificação sexual.
c.
reestruturação e significação de gênero.
d.
adequação do nome de batismo.
e.
adequação da vida social com a orientação sexual vivenciada.
Sagot :
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