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Nas palavras do professor Paulo de Barros Carvalho, a competência tributária “é uma das parcelas entre as prerrogativas legiferantes de que são portadoras as pessoas políticas em consubstância na possibilidade de legislar para a produção de normas jurídicas” (CARVALHO, 2012, p. 269). Fonte: WOLF, Gabriela; SANCHES, Ana Paula Tabosa dos Santos; GOMES, Anderson de Miranda. Direito Tributário e Empresarial. Indaial: UNIASSELVI, 2019. “ [...] nas palavras de Ricardo Lobo Torres, é aquela“competência comum atribuída a cada ente político para impor os mesmos tributos, guardado, entretanto, o vínculo entre o tributo e o serviço prestado ou a atividade exercida” (TORRES,2005, p. 363). De qual competência está se tratando?