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De acordo com o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, todo empregado terá direito, anualmente, ao gozo de um período de férias sem prejuízo da remuneração. Assim, a cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. De modo geral, as férias devem ser concedidas ao empregado em um único período, de forma ininterrupta, conforme determina o Art. 134 da CLT. No entanto, com o advento da Lei nº 13.467/2017, a própria legislação permite uma exceção à regra geral. Fonte: adaptado de: PELISSARI, G. L.; VARGAS, E. C. Gestão de departamento pessoal. Maringá: UniCesumar, 2020. Para realizar a contagem dos dias que o empregado terá direito ao período de férias integrais ou proporcionais, observe as figuras a seguir e assinale a alternativa correta: Figura 1 férias proporcionais dias de férias 01/12 2,5 dias 02/12 5,0 dias 03/12 7,5 dias 04/12 10 dias 05/12 12,5 dias 06/12 15 dias 07/12 17,5 dias 08/12 20 dias 09/12 22,5 dias 10/12 25 dias 11/12 27,5 dias 12/12 30 dias
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