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Vimos que Convênios Administrativos e Contratos Administrativos são instrumentos jurídicos com características bem distintas. Nesse sentido, a principal diferença entre esses dois instrumentos é: a. Nos convênios, há a estipulação de valores, enquanto que, nos contratos, não existem valores estipulados. b. Os convênios sempre terão prazo de vigência definido, enquanto que, nos contratos, esse prazo é opcional. c. Nos contratos, as vontades das partes são antagônicas (se opõem), enquanto nos convênios as vontades das partes se somam, atuando para alcançarem interesses e objetivos comuns. d. Os convênios podem ser celebrados entre órgãos de pessoas políticas diferentes e de natureza diversa, enquanto que, nos contratos, as partes têm que ser sempre da esfera federal. e. Sempre haverá licitação para celebração de um contrato, enquanto que, nos convênios, a licitação é opcional.

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