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Com base na Resolução nº 516, de 20 de março de 2020, do Coffito, o fisioterapeuta tem a liberdade, ou seja, autonomia e independência para gerenciar a sua prestação de serviço por teleconsulta, telemonitoramento e teleconsultoria, com base em dois modelos: síncrono e assíncrono. Assinale a alternativa que apresenta a diferença básica entre esses dois modelos: Opções de pergunta 4: Síncrono aplica-se apenas à teleconsulta e não à teleconsultoria. A comunicação no síncrono não é em tempo real e no assíncrono é em tempo real. A comunicação no síncrono é no tempo real e no assíncrono não é no tempo real. Assíncrono não se aplica ao serviço de fisioterapia e síncrono aplica-se. Assíncrono aplica-se apenas ao telemonitoramento e não à teleconsulta.

Sagot :

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